Voltar

Obrigatoriedade de Vacina contra Febre Amarela para Passageiros Viajando ao Panamá

Devido ao surto de febre amarela relatado pelo Ministério da Saúde nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e São Paulo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendou aos estados-membros reforçar o controle do estatuto de vacinação dos viajantes provenientes do Brasil.

A fim de minimizar o risco de introdução da doença, o Ministério da Saúde do Panamá aprovou as seguintes medidas:

– A partir de 06/02/2017, para todos os viajantes provenientes do Brasil será necessária imunização contra febre amarela aplicada pelo menos 10 dias antes de entrar no Panamá.

– Todos os passageiros em trânsito e que não estejam ingressando na República do Panamá estão isentos da obrigatoriedade da vacina.

– Panamenhos e residentes no Panamá que retornam do Brasil e tenham iniciado sua viagem antes de 27 de Janeiro de 2017 não serão obrigados a apresentar o comprovante de vacina contra febre amarela, o monitoramento deve ser realizado apenas pelos sintomas.

– Passageiros isentos da obrigatoriedade da vacina contra febre amarela:
Maiores de 60 anos e menores de 6 meses
Mulheres grávidas com atestado médico
Passageiros diagnosticados com alergia à vacina com atestado médico

Magic Blue Viagens e Turismo Sociedade Unipessoal Ltda - CNPJ 20.118.064/0001-07
Rodovia Raposo Tavares, KM 22,14, Lageadinho - São Paulo/Cotia - CEP 05640-001

Desenvolvido por

eMutua - Criando negócios digitais